A Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regula
o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o,
no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do
art. 216 da Constituição Federal, altera a Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, revoga a Lei no 11.111, de 5
de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de
janeiro de 1991, e dá outras providências.
Ela garante um Serviço de Informação ao Cidadão,
principalmente pela internet, onde todos os indivíduos tenham acesso a
documentos, registros administrativos e informações sobre os atos do governo
local de forma transparente, íntegra e rápida. Essa gestão transparente deve
proporcionar um amplo acesso a administração do patrimônio público e
informações atualizadas sobre a sua utilização, suas licitações, contratos
administrativos, registros de repasses ou transferências, além de dados gerais
para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, e respostas a
perguntas mais frequentes da sociedade. Dessa forma, ocorre uma maior
participação popular, um controle das ações governamentais, promovendo uma
maior democracia e prevenindo a corrupção política.
Sujeitam-se a essa Lei os órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de
Contas, e Judiciário e do Ministério Público, além das autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Em 21 de junho de 2012, o prefeito de Campinas Pedro
Serafim expediu o Decreto 17.630, publicado no Diário Oficial
do Município (DOM) de 22/06/2013, regulamentando a Lei de Acesso à Informação.
Esse decreto apresenta os meios de solicitação, os prazos para resposta,
recursos, comissões de julgamento e outros.
A Lei de Acesso à Informação está disponível aqui.
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