Licitações e Contratos

De acordo com a Lei 8.666/93, toda contração de serviços, obras, compras, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem ser feitas através de licitações, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei. 
Conforme o art. 3º “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”.

Na página da Prefeitura Municipal de Campinas estão disponíveis informações e dados sobre as licitações e contratos que ocorrem no município através do Portal da Transparência.


Há também os Licitômetros, que mostram através de gráficos, a Quantidade por Modalidade de Licitação instaurada na cidade, o Valor Homologado por Modalidade de Licitação, Economicidade em Valores Reais, Economicidade por Percentual, Prazo Médio por Modalidade de Licitação e Valor Licitado e Empenhado por Secretaria/Fundo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário