De acordo com a Lei 8.666/93, toda contração de
serviços, obras, compras, alienações, concessões, permissões e locações no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
devem ser feitas através de licitações, ressalvadas as hipóteses previstas
nessa Lei.
Conforme o art. 3º “A licitação destina-se
a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”.
Na página da Prefeitura Municipal de Campinas estão disponíveis
informações e dados sobre as licitações e contratos que ocorrem no município
através do Portal da Transparência.
Há também os Licitômetros, que mostram através de gráficos, a Quantidade por Modalidade de Licitação instaurada na cidade, o Valor Homologado por Modalidade de Licitação, Economicidade em Valores Reais, Economicidade por Percentual, Prazo Médio por Modalidade de Licitação e Valor Licitado e Empenhado por Secretaria/Fundo.
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