A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento de curto prazo, elaborado pelo Poder Executivo, que fixa as despesas e estima as receitas que serão realizadas no próximo exercício financeiro. Essa lei estabelece as áreas e os projetos que serão prioridade dos investimentos da Administração Pública, e nela consta um orçamento fiscal detalhado, possibilitando assim um maior conhecimento e controle da sociedade e dos órgãos controladores.
O orçamento deve ser aprovado e votado ao final de cada ano, e se durante o exercício houver necessidade de mudanças (contenção de gastos ou solicitação de créditos), é emitida uma medida provisória, que se submete à aprovação do Congresso Nacional.
O orçamento deve ser aprovado e votado ao final de cada ano, e se durante o exercício houver necessidade de mudanças (contenção de gastos ou solicitação de créditos), é emitida uma medida provisória, que se submete à aprovação do Congresso Nacional.
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